It just happened
Monday, November 28, 2011
Friday, November 11, 2011
Por enquanto
Por enquanto
de Sandra Regina de Souza
Não me bastaria
ter-te virtual-
mente
O desejo é concreto
determinado
e insiste:
quer sentir
seu desejo
em riste
ter-te virtual-
mente
O desejo é concreto
determinado
e insiste:
quer sentir
seu desejo
em riste
Monday, July 11, 2011
Saturday, July 9, 2011
Saturday, June 25, 2011
Non, Je Ne Regret Rien
Thursday, June 16, 2011
Friday, June 3, 2011
Me deixe de castigo!!! Pleaseee
Se qualquer pessoa me perguntar agora: Qual o lugar que você mais ama na vida?
Eu vou responder que é a minha Casa.
Eu amo cada pedacinho dela (inclusive a laje), quase tudo lá dentro tem uma historia para contar e um momento para recordar.
O meu problema é que eu não resisto o Mundo fora de casa, ele tem um milhão de coisas para me oferecer.
Festinha na casa dos amigos, festival de Jazz, exposições...
Esse fim de semana eu preciso que alguém me deixe de castigo em casa, e de preferencia que o castigo seja com direito a festinha na laje com todos os amigos presentes. ; )
Quem se habilita????
Foto do Sidoca!!!
Wednesday, June 1, 2011
Liberdade!!!
O ano em que eu nasci???
Eu nasci em 1988 ano da liberdade!!!
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V – o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A constituição já te deu o direito de ser livre, o que você está esperando para para começar aproveitar a sua liberdade????
Tuesday, May 31, 2011
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